Prefeitura antecipou dois feriados de 2021 e três de 2022 para tentar conter o avanço de casos de Covid-19. Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.
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A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados municipais para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade.
Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).
Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano e milhões de trabalhadores terão as rotinas alteradas.
Veja abaixo o que diz a advogada Cássia Pizzoti, sócia trabalhista do Demarest Advogados, sobre o impacto da antecipação dos feriados:
A empresa é obrigada a aderir a essa antecipação do feriado?
Sim, se decretada a antecipação por decreto municipal.
A empresa pode optar por não aderir ao feriado ou não liberar o funcionário, trabalhando com banco de horas?
De acordo com a lei, se a empresa não puder liberar os trabalhadores do trabalho nos feriados antecipados, deverá conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro.
Eventual trabalho em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no feriado no banco de horas, apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.
Quem trabalhar nesses feriados recebe normalmente ou ganha o dobro?
A regra geral é que o trabalho em feriado seja pago em dobro se não for concedida folga compensatória. Acordos e convenções coletivas de trabalho poderão prever regra específica sobre a realização de horas extras em feriados.
A empresa pode dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado?
Sim, a lei permite que o empregador compense o trabalho em feriado com a concessão de folga em outro dia no mesmo módulo semanal.
A medida também vale para quem trabalha remotamente?
Sim, as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que trabalham em regime remoto.
Fonte: G1