Entenda como fica a vida do trabalhador com a mudança dos feriados em São Paulo

Prefeitura antecipou dois feriados de 2021 e três de 2022 para tentar conter o avanço de casos de Covid-19. Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.


Fonte: Divulgação

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados municipais para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade.

Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).

Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano e milhões de trabalhadores terão as rotinas alteradas.

Veja abaixo o que diz a advogada Cássia Pizzoti, sócia trabalhista do Demarest Advogados, sobre o impacto da antecipação dos feriados:


A empresa é obrigada a aderir a essa antecipação do feriado?

Sim, se decretada a antecipação por decreto municipal.


A empresa pode optar por não aderir ao feriado ou não liberar o funcionário, trabalhando com banco de horas?

De acordo com a lei, se a empresa não puder liberar os trabalhadores do trabalho nos feriados antecipados, deverá conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro.

Eventual trabalho em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no feriado no banco de horas, apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.


Quem trabalhar nesses feriados recebe normalmente ou ganha o dobro?

A regra geral é que o trabalho em feriado seja pago em dobro se não for concedida folga compensatória. Acordos e convenções coletivas de trabalho poderão prever regra específica sobre a realização de horas extras em feriados.


A empresa pode dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado?

Sim, a lei permite que o empregador compense o trabalho em feriado com a concessão de folga em outro dia no mesmo módulo semanal.


A medida também vale para quem trabalha remotamente?

Sim, as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que trabalham em regime remoto.


Fonte: G1