Prefeitura de São Paulo oferece benefícios fiscais para quitação de dívidas


No dia 26 de maio de 2021, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar a preocupação dos munícipes com dívidas pendentes com o Município. A nova lei ainda necessita de regulamentação e, em breve, divulgaremos mais detalhes.

Entre várias novidades, as que mais se destacam são:

  1. A abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI). Assim como nas versões anteriores, o programa traz reduções de multas e juros a débitos com a Prefeitura de São Paulo, oferecendo a oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e não tributários e, assim, regularizar a sua situação perante o Município;

  2. A possibilidade da reabertura do Programa de Regularização de Débitos (PRD). Criado em 2015, o PRD beneficiou as pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como SUP. Não haverá remissão (perdão) de dívidas existentes, mas sim descontos nas multas e juros, da seguinte forma:

I - redução de 100% (cem por cento) do valor dos juros de mora e de 100% (cem por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;

II - redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e de 80% (oitenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Será disponibilizado canal específico para adesão no site da Secretaria Municipal da Fazenda, que será divulgado oportunamente.

  1. A anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se você não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, não deixe de aproveitar essa importante oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021. Economize dinheiro com o perdão das multas e juros, e preserve sua regularidade tributária, evitando problemas e dissabores como protestos e execuções judiciais.

Clique aqui para emitir as parcelas de janeiro a abril de 2021 não pagas

Mas atenção: ainda nos termos da lei, as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro de 2021 terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e todos os juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.  

 

Confira as principais regras do PPI

 

O que é PPI?

É o Programa de Parcelamento Incentivado que oferece a oportunidade a Pessoas Físicas ou Jurídicas para a quitação de débitos pendentes, tributários e não tributários, de forma a regularizar sua situação perante o Município de São Paulo.

Assim como nas versões anteriores, o PPI 2021 traz como vantagem para o contribuinte além da possibilidade do parcelamento das dívidas, a redução de multas e juros.

 

IMPORTANTE

 

O Decreto que definirá a data de abertura do PPI 2021 ainda não foi publicado.

 

O pedido de adesão somente será oficializado após a publicação do Decreto, ocasião em que a Prefeitura de São Paulo divulgará os canais de atendimento à disposição.

 

 

Como saber sobre a data de abertura do PPI 2021 e os prazos?

Acompanhe, preferencialmente, o site desta Secretaria Municipal da Fazenda.

O prazo para adesão é de 90 dias contados da abertura do PPI via Decreto Municipal de São Paulo.

 

Quais canais de atendimento serão disponibilizados para o PPI/2021?

A simulação e a adesão poderão ser realizadas exclusivamente via internet, em programa específico de fácil entendimento e muito seguro.

 

Como posso me preparar para a adesão?

Será necessário o uso de Senha Web ou de Certificado Digital. Assim, caso ainda não tenha Senha Web, providencie-a, antecipadamente.

Se você é pessoa física ou MEI, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Se você é representante legal de pessoa jurídica, clique aqui para acessar a carta de serviços de Desbloqueio de Senha Web no Portal 156.

Caso utilize Certificado Digital, verifique se está dentro do prazo de validade, e renove-o, se necessário.

 

Quem pode aderir ao PPI 2021?

Pessoas Físicas ou Jurídicas com débitos tributários e não tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

 

Quais dívidas poderão ser incluídas no PPI 2021?

- Débitos tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI.

- Débitos não tributários a exemplo de multa de postura, preço público etc.

- Saldos de débitos de parcelamento em andamento, exceto os débitos inclusos em PPI ainda em andamento.

Importante: Não poderão ser incluídos débito referentes ao Simples Nacional, multas contratuais ou débitos referentes à legislação ambiental.

 

Quais serão os benefícios para pagamento à vista no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Quais serão os benefícios para pagamento parcelado no PPI 2021?

Débitos tributários terão redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa;

Débitos não tributários terão redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

 

Condições de parcelamento: em até 120 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.

Parcela mínima: R$ 50,00 para Pessoas Físicas e R$ 300 para Pessoas Jurídicas.

Forma de pagamento: a primeira parcela deverá ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura Municipal de São Paulo.

 

O PPI abre essa oportunidade de quitação anualmente?

Não. A própria Lei 17.577/2021 veda novos programas de regularização de débitos nos próximos 4 anos. Por esse motivo, os interessados deverão acompanhar a abertura para adesão do PPI 2021.


Fonte: Prefeitura.gov

IR 2021: Receita Federal adia para 31 de maio prazo para envio da declaração

Prazo anterior se encerrava no dia 30 de abril. Segundo o órgão, decisão foi tomada para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).




A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.


Pagamento das cotas do IR


De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

"Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.


Declarações entregues


A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.


Quem deve declarar em 2021?


• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

• quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;

• quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.


Fonte: G1

Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
Fonte: Receita Federal

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
• O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
• O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

Importante: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

*Fonte: Dados extraídos do Portal do Simples Nacional / Consulta Optantes. Referente a 20 de abril de 2021.

Fonte: Receita Federal

Bancos atendem apenas casos excepcionais durante feriado em SP

 

Crédito: Arquivo/Agência Brasil

Durante os feriados antecipados na cidade de São Paulo, entre os dias 26 de março e 4 de abril, as agências bancárias funcionarão em caráter excepcional. A orientação é de que a população realize todas as atividades por aplicativo ou no internet banking e deixe as agências apenas para recebimento de benefícios sociais, salários, aposentadorias e pensões de pessoas sem acesso online.

Inicialmente, os bancos haviam se programado para operar de forma totalmente remota, mas houve o entendimento de que a população sem internet precisaria do atendimento presencial. Segundo a Febraban, organização que representa os grandes bancos, os protocolos de atendimento serão rígidos e os clientes passarão por uma triagem antes de entrarem nas agências.

Vale lembrar que o vencimento de contas permanece o mesmo já que para o Banco Central as datas não serão consideradas “feriados bancários”.

Confira a nota da Febraban na íntegra:

Sensíveis ao agravamento da pandemia de covid-19 no país e atentos às necessárias medidas de prevenção, os bancos, visando contribuir com o poder público, irão dar prioridade ao atendimento por seus canais digitais nas localidades em que houver a antecipação de feriados ou com restrições mais rigorosas de isolamento social.

Os bancos recomendam a seus clientes e a população em geral concentrar, ao máximo, suas atividades bancárias via aplicativo de celular e internet, pelo atendimento telefônico e nos caixas eletrônicos, nas salas de autoatendimento das agências e caixas 24 horas.

Observados os decretos e legislações locais dessas cidades, bem como a regulamentação federal que rege o funcionamento do setor bancário, haverá, em caráter excepcional, atendimento presencial e contingenciado, mediante triagem, controle e adoção de rígidos protocolos sanitários, em especial para os casos de recebimento de benefícios sociais, pagamento de salários, aposentadorias e pensões àqueles que não têm acesso a canais digitais ou remotos.

As datas de vencimento de contas, boletos e tributos estão mantidas. Os bancos, por iniciativa própria, não podem alterar essas datas, pois observam as condições contratuais com os emissores dos boletos e as normas de liquidação e compensação de pagamentos do Banco Central. Todas poderão ser pagas pelos canais digitais ou nos caixas automáticos, sem a necessidade de deslocamento às agências bancárias.

A FEBRABAN ressalta a importância da utilização dos canais digitais para atendimento dos serviços bancários a fim de evitar a concentração de pessoas nas agências. Essas são ações eficazes de prevenção recomendadas pelas autoridades sanitárias.

Fonte: Isto É Dinheiro

Entenda como fica a vida do trabalhador com a mudança dos feriados em São Paulo

Prefeitura antecipou dois feriados de 2021 e três de 2022 para tentar conter o avanço de casos de Covid-19. Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano.


Fonte: Divulgação

A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta-feira (18) a antecipação de cinco feriados municipais para tentar aumentar o isolamento social e conter o avanço de casos de Covid-19 na cidade.

Foram antecipados dois feriados de 2021 (Corpus Christi; de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro) e três feriados de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro; Corpus Christi, de junho; e Dia da Consciência Negra, de novembro).

Com as mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março e 4 de abril deste ano e milhões de trabalhadores terão as rotinas alteradas.

Veja abaixo o que diz a advogada Cássia Pizzoti, sócia trabalhista do Demarest Advogados, sobre o impacto da antecipação dos feriados:


A empresa é obrigada a aderir a essa antecipação do feriado?

Sim, se decretada a antecipação por decreto municipal.


A empresa pode optar por não aderir ao feriado ou não liberar o funcionário, trabalhando com banco de horas?

De acordo com a lei, se a empresa não puder liberar os trabalhadores do trabalho nos feriados antecipados, deverá conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro.

Eventual trabalho em sistema de escala no qual o feriado já esteja compensado não entra na regra. Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no feriado no banco de horas, apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.


Quem trabalhar nesses feriados recebe normalmente ou ganha o dobro?

A regra geral é que o trabalho em feriado seja pago em dobro se não for concedida folga compensatória. Acordos e convenções coletivas de trabalho poderão prever regra específica sobre a realização de horas extras em feriados.


A empresa pode dar folga em outro dia para compensar o trabalho no feriado?

Sim, a lei permite que o empregador compense o trabalho em feriado com a concessão de folga em outro dia no mesmo módulo semanal.


A medida também vale para quem trabalha remotamente?

Sim, as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que trabalham em regime remoto.


Fonte: G1

IR 2021: quem recebeu o auxílio precisa declarar? Veja o que fazer

O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Receita Federal.

Crédito: Arquivo Agência Brasil - Marcelo Camargo

O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Receita Federal.

Para essas pessoas, todos os valores do auxílio emergencial recebidos devem ser devolvidos (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200). Não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300 ou de R$ 600).

Como devolver?

Ainda de acordo com a Receita, após o envio da declaração do IRPF 2021, o programa vai gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial.

Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando este link.

Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa declarar o auxílio emergencial para fins de Imposto de Renda?

Os beneficiários do Programa Bolsa Família devem declarar o auxílio emergencial, de acordo com as mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio.

Como faço para declarar o Imposto de Renda 2021?

A Receita Federal disponibilizou um programa que pode ser acessado pelo site “Meu Imposto de Renda”. É possível baixar a plataforma para smartphones com sistema Android ou iOS.


Fonte: Isto É Dinheiro

PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária

 

Adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia. Negociação abrange os débitos tributários, inclusive do SN, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos por pessoas jurídicas; no caso de pessoa física, abrange os débitos de IRPF relativo ao exercício de 2020.


Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.  Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar perante a PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.

Importante destacar que os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que estava disponível em 2020.

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento.

 

Benefícios

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

 

Como negociar

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Importante destacar que o preenchimento dessa declaração é uma etapa indispensável. 

Feito isso, caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Vale lembrar que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional