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| Foto: Prefeitura de São Paulo/Gazeta do Povo |
Doria anuncia cancelamento do feriado de Carnaval em SP
Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª; veja como ficam os trabalhadores
Empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, que têm direito a estabilidade pelo mesmo período em que tiveram a relação de trabalho alterada.
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| Foto: iStock |
O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
"Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade", diz Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.
“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais", diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
Fonte: G1
São Paulo vai voltar para a fase vermelha do lockdown contra a covid
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| Crédito: Arquivo / Agência Brasil |
O governo de São Paulo anunciou no início desta terça-feira (22) que todo o estado paulista vai voltar para a fase mais firme do lockdown, a fase vermelha.
Essas medidas serão específicas entre os dias 25 e 27 de dezembro e dias 1 e 3 de janeiro. Nessas datas funcionarão somente os serviços essenciais e todo o resto do comércio e demais atividades estarão fechados.
Nos outros dias fora do período de natal e ano novo o estado segue na fase amarela do Plano SP, com exceção de Presidente Prudente, no interior, que ultrapassou 80% da lotação de UTIs e ficará na fase vermelha até o anúncio de uma reclassificação.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen, disse que a decisão foi tomada por ser um momento crítico para o combate à pandemia. “A gente precisa lembrar que não estamos em momento de festas e aglomerações. É nesses momento que esse risco de descontrole da pandemia acontece e o mundo inteiro está aplicando medidas específicas”, comentou ela durante coletiva.
O calendário do lockdown neste final de dezembro e início de janeiro estará mais restrito entre natal e ano novo
O calendário do lockdown neste final de dezembro e início de janeiro estará mais restrito entre natal e ano novo (Crédito:Governo do Estado de SP)
O secretário de Saúde, Jean Gorinchteyn, pediu que os municípios do litoral paulista adotem medidas restritivas contra a aglomeração das pessoas nas praias. “As pessoas entendem que não existe problema na praia, por estarem ao ar livre, mas essas pessoas se aglomeram embaixo dos guarda-sóis, bebem, riem sem máscara e isso é o cenário de transmissão do vírus. As pessoas falsamente se sentem seguras”, alertou o secretário.
O governador João Doria (PSDB) não participou da coletiva. Ele está em licença de dez dias.
O que vai fechar na fase vermelha?
– Shoppings, comércio e galerias não podem abrir;
– O consumo em bares e restaurantes é proibido;
– Salões de beleza e barbearias não podem funcionar;
– Eventos, convenções e atividades culturais estão suspensos;
– Atividades que geram aglomeração estão proibidos;
– Academias de esportes e centros de ginástica ficarão fechados.
O que abre na fase vermelha?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;
– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança pública e privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
– Construção civil e indústria: sem restrições.
Fonte: ISTO É
Veja como ficam os benefícios trabalhistas com a redução de jornada e salários
Com todas essas regras, será que o trabalhador tem direito a férias, 13º salário?
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| Foto: Agência Brasil |
Com a chegada da pandemia, muitos trabalhadores se viram numa situação complicada. Sem poder abrir, os estabelecimentos precisaram reduzir o quadro de funcionários para conseguir manter a empresa. Com isso, o governo federal publicou a MP 936 (posteriormente transformada em decreto) que tinha por objetivo tentar salvar os empregos, por meio de acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho ou redução proporcional da jornada de trabalho e de salário.
Entre abril e outubro, foram 18,6 milhões de acordos, no país, entre suspensão e redução de jornada e salário. Em Pernambuco foram 750 mil acordos, no mesmo período. No Estado, a faixa etária mais atingida com acordos foi a de quem tem entre 30 e 39 anos. O setor mais atingido foi o de serviços, com quase 400 mil acordos, em Pernambuco
Logo no início, o prazo era de até 60 dias para a suspensão de contrato e 90 dias para redução de jornada e salário, mas em decorrência da Covid-19, o decreto foi sendo prorrogado. Nesta última semana o governo federal autorizou a prorrogação por mais dois meses do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Ou seja, os acordos agora podem ser feitos até o mês de dezembro, totalizando oito meses do BEm. Mas com todas essas regras, será que o trabalhador tem direito a férias, 13º salário? Como ficam as contribuições previdenciárias e o imposto de renda?
Segundo o advogado Trabalhista e Previdenciário João Varella, o trabalhador só terá direito a férias caso cumpra 1 ano de trabalho. “No caso da redução de jornada, o período segue normalmente neste ano. Com a suspensão do contrato de trabalho, porém, também fica suspenso esse período aquisitivo. Assim, enquanto o contrato estiver suspenso, esse tempo que o trabalhador não presta serviço não será contabilizado para aquisição do direito de férias”, detalhou Varella.
Ainda de acordo com o advogado, no caso das contribuições previdenciárias, quanto aos funcionário com suspensão de contrato, eles receberão uma ajuda emergencial sem desconto no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo”, orienta.
No caso de trabalhadores que foram afetados pelo corte de jornada e salário, a contribuição ao INSS continuará sendo descontada na folha de pagamento, mas apenas sob a parcela do salário que continuará a ser paga pelo empregador. “A ajuda do governo não entra no cálculo, nesse caso, não há prejuízo na contagem de tempo de contribuição para aposentadoria”, acrescenta.
Varella destaca ainda que o BEm, que trata da suspensão de contrato de trabalho ou redução de jornada e salário, durante a pandemia, não versa a respeito de como as mudanças afetariam a questão trabalhista do 13º salário. “Assim, o grande problema em relação ao tema é que existem muitos que acreditam que o valor do 13º deve ser proporcional a redução que foram dadas, por outro lado existe a linha que acha que a empresa deve pagar o valor inteiro. A falta de um posicionamento claro do Governo Federal pode gerar a judicialização dessa discussão trabalhista nos próximos meses”, ressalta.
A legislação não tem dispositivo com relação ao assunto e ficou uma lacuna a ser resolvida pelo judiciário. Utilizando um exemplo de um funcionários que receba mensalmente R$ 1.200,00, a cada mês que este trabalha, ele acumula 1/12 do salário dele para receber o 13º salário.
Se esse mesmo trabalhador teve o contrato suspenso por dois meses, o entendimento majoritário diz que ele deveria receber, apenas 10/12 de 13º salário, explica Varella. “No entanto, para não ter problemas, recomendo que o empregador pague para evitar demandas na justiça”, aconselha Varella ainda dizendo que tem empresas que não poderão pagar e vão optar por quitar o 13º salário de forma proporcional, referente aos meses que efetivamente o empregado trabalhou.
O mesmo se repete com a redução das jornadas. A legislação também foi omissa. Com isso o lógico seria que fizesse a média salarial para pagar o 13º salário proporcional, com o valor que efetivamente recebeu nos 12 meses, ou a quantidade de meses que trabalhou.
Com relação ao imposto de renda, Varella diz que nos casos de suspensão ou redução da jornada, não haverá incidência de imposto de renda sobre o valor pago pelo governo, apenas sobre a quantia paga pelo empregador. Ou seja, uma pessoa que recebia R$ 3.000 teve redução de 50%, passaria a receber R$ 1.500 do governo e R$ 1.500 do empregador. Como o imposto incide somente sobre a parcela do empregador, neste caso não haveria incidência de imposto de renda sobre nesta situação hipotética.
Saiba se a empresa pode cortar benefício de funcionário que está em home office
De acordo com especialistas, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios
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| Fonte: Divulgação |
Muitas empresas adotaram a modalidade de home office por causa da pandemia do novo coronavírus. Porém, com os funcionários trabalhando em casa eles perdem o direitos dos benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde?
De acordo com os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Tíquete refeição
O artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. A advogada Adriana Calvo diz que se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office. Ela ainda ressalta, que até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
"Não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar", lembra a advogada.
Vale-transporte?
Para Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
"O único benefício que não receberá é o vale-transporte, que está condicionado ao deslocamento até a empresa. Todos os outros são devidos, inclusive o tíquete refeição", diz.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
*Com informações do Portal R7
Fonte: Folha Vitória







